1. Início
  2. / Meio ambiente e Mineração
  3. / Justiça Federal impede que licenças da mineração em terras indígenas no Pará sejam aprovadas
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Justiça Federal impede que licenças da mineração em terras indígenas no Pará sejam aprovadas

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 30/01/2022 às 01:09
Atualizado em 14/10/2024 às 16:47
A Justiça Federal determinou que a ANM não poderá aprovar licenças para atividades no setor da mineração em áreas que sejam terras indígenas, mesmo que o processo esteja avançado
A Justiça Federal determinou que a ANM não poderá aprovar licenças para atividades no setor da mineração em áreas que sejam terras indígenas, mesmo que o processo esteja avançado. Fonte: Reprodução

A Justiça Federal determinou que a ANM não poderá aprovar licenças para atividades no setor da mineração em áreas que sejam terras indígenas, mesmo que o processo esteja avançado

Visando preservar os direitos indígenas e garantir a segurança desses povos no Pará, a Justiça Federal determinou nesta última sexta-feira, (28/01), que a Agência Nacional de Mineração (ANM) precisará concluir os processos voltados para licitações de atividades no setor da mineração em até 180 dias e que ela não poderá aprovar nenhuma exploração em terras indígenas no estado do Pará.

Confira:

Licitações da mineração em terras indígenas no estado do Pará não poderão ser aprovadas pela ANM, segundo a Justiça Federal

A discussão acerca da exploração mineral em terras indígenas está cada vez mais crescente no território brasileiro e esta semana foi marcada por uma simbólica decisão da Justiça Federal em relação ao problema no estado do Pará. O órgão determinou que nenhum processo de licitação para a exploração no setor da mineração em terras indígenas no estado poderá ser aprovado e que a ANM terá que finalizar as solicitações em até 180 dias, levando em consideração o decreto. 

A sentença em relação a essa questão já havia sido determinada pelo Ministério Público Federal, mas o órgão havia determinado que todos os processos fossem cancelados. No entanto, a Justiça Federal está dando espaço para que as mineradoras possam legitimar as suas ações, para que aquelas que não interfiram nas questões indígenas ainda possam ser realizadas. A determinação do órgão já foi anunciada e a Agência Nacional de Mineração terá o prazo dado para finalizar todas as solicitações

Além disso, a ação do órgão determina que a ANM deve adotar a posição institucional de considerar como “não livres” áreas indígenas identificadas, delimitadas e declaradas. Dessa forma, não importa em qual fase os processos estejam, a agência não poderá aprovar as solicitações em qualquer instância se tratando de terras indígenas. Essa foi uma decisão tomada com o objetivo de minimizar os danos causados a esses povos no estado do Pará e contribuir para a preservação da sua cultura.

Determinação da Justiça Federal tem como objetivo principal preservar essas áreas indígenas da exploração e mantê-las para esses povos 

Um ponto importante que foi discutido na determinação dada pela Justiça Federal em relação à questão foi a da legitimidade dessas áreas. O órgão afirmou que, embora muitas delas não tenham uma demarcação concreta realizada, esse fato não exclui a originalidade e o domínio indígena sobre elas. Assim, é dever do Estado proteger e preservar essa naturalidade desses locais e as atividades do setor da mineração comprometem essa tarefa de forma significativa. 

A sentença da Justiça Federal comenta que “Dada essa circunstância, em existindo indicativos fortes de que uma área é tradicionalmente ocupada pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, deve-se considerá-la como não sendo livre (…) ainda que não tenha havido a conclusão da demarcação. Uma interpretação contrária não só coloca em risco o ideal de previsibilidade tutelado pelo princípio da segurança jurídica – por criar expectativas que não poderão ser exercitadas – como pode vulnerabilizar a proteção que deve ser conferida pelo Estado aos povos indígenas”.

O órgão ainda destaca que as etapas de homologação de uma terra indígena depende de muito estudo e conclui a sentença afirmando: “A existência desse rigoroso procedimento é suficiente para justificar a presunção relativa de que as áreas que passaram por tais filtros se enquadram na hipótese prevista pelo artigo 231 da Constituição Federal”. O que se espera agora é que essas terras sejam preservadas e que a ANM cumpra com a determinação rigorosamente.

simple-ad

This is a demo advert, you can use simple text, HTML image or any Ad Service JavaScript code. If you're inserting HTML or JS code make sure editor is switched to 'Text' mode.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigos
Mais recente Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x