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Justiça Federal impede que licenças da mineração em terras indígenas no Pará sejam aprovadas

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em janeiro 30, 2022 às 1:09 am
A Justiça Federal determinou que a ANM não poderá aprovar licenças para atividades no setor da mineração em áreas que sejam terras indígenas, mesmo que o processo esteja avançado
A Justiça Federal determinou que a ANM não poderá aprovar licenças para atividades no setor da mineração em áreas que sejam terras indígenas, mesmo que o processo esteja avançado. Fonte: Reprodução

A Justiça Federal determinou que a ANM não poderá aprovar licenças para atividades no setor da mineração em áreas que sejam terras indígenas, mesmo que o processo esteja avançado

Visando preservar os direitos indígenas e garantir a segurança desses povos no Pará, a Justiça Federal determinou nesta última sexta-feira, (28/01), que a Agência Nacional de Mineração (ANM) precisará concluir os processos voltados para licitações de atividades no setor da mineração em até 180 dias e que ela não poderá aprovar nenhuma exploração em terras indígenas no estado do Pará.

Confira:

Licitações da mineração em terras indígenas no estado do Pará não poderão ser aprovadas pela ANM, segundo a Justiça Federal

A discussão acerca da exploração mineral em terras indígenas está cada vez mais crescente no território brasileiro e esta semana foi marcada por uma simbólica decisão da Justiça Federal em relação ao problema no estado do Pará. O órgão determinou que nenhum processo de licitação para a exploração no setor da mineração em terras indígenas no estado poderá ser aprovado e que a ANM terá que finalizar as solicitações em até 180 dias, levando em consideração o decreto. 

A sentença em relação a essa questão já havia sido determinada pelo Ministério Público Federal, mas o órgão havia determinado que todos os processos fossem cancelados. No entanto, a Justiça Federal está dando espaço para que as mineradoras possam legitimar as suas ações, para que aquelas que não interfiram nas questões indígenas ainda possam ser realizadas. A determinação do órgão já foi anunciada e a Agência Nacional de Mineração terá o prazo dado para finalizar todas as solicitações

Além disso, a ação do órgão determina que a ANM deve adotar a posição institucional de considerar como “não livres” áreas indígenas identificadas, delimitadas e declaradas. Dessa forma, não importa em qual fase os processos estejam, a agência não poderá aprovar as solicitações em qualquer instância se tratando de terras indígenas. Essa foi uma decisão tomada com o objetivo de minimizar os danos causados a esses povos no estado do Pará e contribuir para a preservação da sua cultura.

Determinação da Justiça Federal tem como objetivo principal preservar essas áreas indígenas da exploração e mantê-las para esses povos 

Um ponto importante que foi discutido na determinação dada pela Justiça Federal em relação à questão foi a da legitimidade dessas áreas. O órgão afirmou que, embora muitas delas não tenham uma demarcação concreta realizada, esse fato não exclui a originalidade e o domínio indígena sobre elas. Assim, é dever do Estado proteger e preservar essa naturalidade desses locais e as atividades do setor da mineração comprometem essa tarefa de forma significativa. 

A sentença da Justiça Federal comenta que “Dada essa circunstância, em existindo indicativos fortes de que uma área é tradicionalmente ocupada pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, deve-se considerá-la como não sendo livre (…) ainda que não tenha havido a conclusão da demarcação. Uma interpretação contrária não só coloca em risco o ideal de previsibilidade tutelado pelo princípio da segurança jurídica – por criar expectativas que não poderão ser exercitadas – como pode vulnerabilizar a proteção que deve ser conferida pelo Estado aos povos indígenas”.

O órgão ainda destaca que as etapas de homologação de uma terra indígena depende de muito estudo e conclui a sentença afirmando: “A existência desse rigoroso procedimento é suficiente para justificar a presunção relativa de que as áreas que passaram por tais filtros se enquadram na hipótese prevista pelo artigo 231 da Constituição Federal”. O que se espera agora é que essas terras sejam preservadas e que a ANM cumpra com a determinação rigorosamente.

Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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