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Desativação de barragens como a de Brumadinho podem ser adiadas em Minas Gerais

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 20/02/2022 às 20:53
Atualizado em 14/10/2024 às 16:47
Mineradoras poderão solicitar o adiamento do período à Agência Nacional de Mineração para a desativação de barragens com riscos no setor, como a de Brumadinho
Mineradoras poderão solicitar o adiamento do período à Agência Nacional de Mineração para a desativação de barragens com riscos no setor, como a de Brumadinho. Fonte: Divulgação

Mineradoras poderão solicitar o adiamento do período à Agência Nacional de Mineração para a desativação de barragens com riscos no setor da mineração, como a de Brumadinho

No decorrer dessa última quarta-feira, (16/02), o Diário Oficial da União (DOU) abriu brecha para que a desativação das barragens em Minas Gerais que apresentam riscos dentro do setor da mineração, como a de Brumadinho, possa ser adiada. Assim, as mineradoras poderão solicitar um novo prazo à Agência Nacional de Mineração, uma vez que muitas empresas, como a Vale, anunciaram que não cumprirão o prazo previsto pelo Ministério Público.

Veja também:

Prazo para desativação de barragens semelhantes à de Brumadinho está próximo do fim e mineradoras seguem em alerta em Minas Gerais. 

Após o grave desastre acontecido em Brumadinho no ano de 2019 em razão da falta de compromisso com a segurança da barragem, o Ministério Público havia determinado que as barragens que apresentassem risco dentro do setor da mineração deveriam ser desativadas até o dia 25 de fevereiro de 2022. No entanto, com o prazo cada vez mais próximo, as expectativas não são nada positivas, uma vez que apenas 5 foram desativadas e o MP está prevendo que 40 não irão cumprir o prazo determinado. 

Com isso, o Diário Oficial da União trouxe uma nova brecha para o adiamento dessa desativação e as mineradoras vão poder pedir mais tempo para a Agência Nacional de Mineração (ANM), que vai analisar caso a caso e adiar os prazos estabelecidos caso julguem correto. Assim, os prazos passarão a ser até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume menor que 12 milhões de m³; até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de m³ e até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume maior que 30 milhões de m³.

Apesar da divulgação, a Secretaria de Meio Ambiente, Semad, destacou que os prazos para as mineradoras desativarem essas atividades no setor da mineração em Minas Gerais ainda seguem o mesmo e que a Agência Nacional de Mineração ainda não se manifestou sobre o caso. A secretaria também destacou que segue buscando uma proposta de solução com a União, Estado e empresas para a descaracterização de barragens de rejeito, conforme determina lei que tem prazo final em 25 de fevereiro.

Vale detém a maior parte das barragens que precisam ser desativadas e Fiemg se pronuncia sobre o debate

Apesar do prazo estipulado pela Agência Nacional de Mineração ainda durante o ano de 2019, a Vale, uma das maiores mineradoras do país, possui 19 das barragens que precisam ser desativadas em Minas Gerais e afirmou, em nota, que 100% das barragens a montante serão eliminadas até 2035, nove anos depois do último prazo estipulado pelo órgão, após o acidente em Brumadinho. Entre essas barragens, duas das três barragens em iminência de rompimento teriam que ser eliminadas até setembro de 2022, segundo a Agência Nacional de Mineração, para que as operações no estado sigam seguras. 

A Federação das Indústrias de Estado de Minas Gerais (Fiemg) defendeu a desativação de forma segura e correta e destacou que “Desse modo, entendemos que a Política Nacional de Segurança de Barragens prestigia a segurança e a especialidade dos órgãos técnicos ao permitir a prorrogação dos prazos de descaracterização, considerando a inviabilidade técnica para a execução no período previsto de 25/02/2022. Isto considerando as características e o prazo necessário para cada barragem, individualizando as análises”.

Já o Ministério Público afirmou que o que deve ser levado em consideração no final das contas é o determinado em cada estado e que os órgãos de Minas Gerais precisam debater a questão para chegar a um consenso final junto à Agência Nacional de Mineração.

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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