Código de Mineração Brasileiro precisa ser atualizado com urgência, para que a legislação supra os trabalhadores de diferentes setores
Em julho de 2021 foi criado um grupo de Trabalho na Câmara Federal para possibilitar um diálogo efetivo entre duas partes: os políticos brasileiros e o povo, especificamente os trabalhadores da área de mineração e suas respectivas necessidades. Como resultado, surgiu a importante ideia de revisar o Código de Mineração brasileiro, criado em 1967. Até essa última sexta-feira, (29/10), os ramos da mineração tornaram-se cada vez mais específicos, fazendo com que surgisse a demanda de haver uma base legal capaz de guiar cada uma delas. A luta é pelo avanço na legislação.
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Qual é a importância de atualizar o Código de Mineração brasileiro?
Por ter sido criado em 1967, há mais de 50 anos, a legislação passa a atender cada vez menos a realidade na qual os trabalhadores do setor vivem. Mesmo com a promulgação da Lei 6.567, feita em 1978, ainda é possível notar os desfalques que permeiam o Código e deixam os mineradores sem uma base legal do que deve ser feito.
Ivam Zanette, inclusive, debate sobre o tema. O geólogo e Consultor de Mineração e Meio Ambiente menciona que “A atual estrutura do Código de Mineração atende de forma satisfatória as necessidades de desenvolvimento do Brasil, porém, existe a urgência de revisões pontuais devido a distorções adquiridas com o passar do tempo e lacunas que nunca foram preenchidas”.
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Ou seja, como o próprio Zanette menciona, o Código atende de forma superficial as necessidades do setor. Ele não precisa ser reescrito do zero, já que muitas informações seguem em voga até hoje. A necessidade é de realmente atualizá-lo a partir da análise do ramo da mineração do século XXI e as especificidades de cada âmbito, fornecendo informações em detalhes que sejam capazes de suprir dúvidas conforme elas surgem.
Assim como aconteceu com a Lei 6.567, que diz respeito às substâncias minerais de baixo valor agregado, a discussão levantada na Câmara Federal pede por novos complementos o quanto antes. Afinal, não é possível se basear em um guia antigo cujas lacunas tornam-se cada vez maiores.
Pontos a serem incluídos em uma possível atualização do Código de Mineração brasileiro
Apesar de não haver nenhuma regra do que deve ou não estar presente no Código de Mineração, é importante ouvir o que dizem os especialistas. É o caso de Fábio Reis, que é presidente da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO).
Para ele, um dos pontos principais a serem pensados é o que diz respeito à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) implementado ao setor mineral. Segundo Reis: “É uma oportunidade de inserir já no próprio Código de Mineração a necessidade da implementação de uma política de PD&I para o setor mineral, com recursos destinados para o desenvolvimento de novas tecnologias, métodos, técnicas e novos produtos”.
Além disso, outra autoridade no assunto é Caiubi Kuhn, que é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Ele complementa o ponto discutido por Reis ao ressaltar que as empresas de mineração no Brasil, se comparadas a outros países, investem pouco em PD&I, por isso é essencial mudar essa realidade o quanto antes.
Para justificar sua fala, o professor complementa: “Estas pesquisas são fundamentais tanto para um melhor aproveitamento dos recursos minerais, como também para reduzir os impactos ambientais”. Ou seja, seria um complemento ao Código de Mineração capaz de trazer inúmeros benefícios de uma só vez não apenas para o setor trabalhista, mas também para a própria economia do Brasil, já que o processo de mineração seria cada vez mais sustentável e certeiro, resultando em uma receita maior.
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