MENU
Estados
Modo escuro
Menu
Início Áreas de bloqueio – onde a mineração pode ou não ocorrer




Áreas de bloqueio – onde a mineração pode ou não ocorrer

abril 10, 2021 às 1:04 pm
Compartilhe
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no E-mail
Siga-nos no Google News
Áreas de bloqueio - onde a mineração pode ou não ocorrer

O processo de mineração não pode ocorrer em qualquer lugar, mesmo que esses empreendimentos sejam usualmente gigantes.

Essas áreas onde não pode ocorrer esse método de exploração do solo é chamada de áreas de bloqueio e ou limitação de mineração, essas áreas são importantes para que a atividade não destrua lugares que remontam a história, fauna e flora do país.

  • Em que consiste as Áreas de Bloqueio?

As áreas de bloqueio e ou limitação de mineração consistem em localidades em que a atividade de mineração não pode ocorrer. Essas informações são facilmente encontradas e oferecidas no Portal da Agência Nacional de Mineração (ANM), em suas leis e exigências e também no Código Ambiental. Em poucos casos essas limitações podem ser retiradas da área e o empreendimento pode ser iniciado, porém, na grande maioria das vezes o bloqueio da área é realizado, assim, ninguém poderá utilizar essa área para a exploração. Caso essas limitações não sejam respeitadas o empreendedor poderá sofrer multas severas se o local já for catalogado. Há índices que nivelam as limitações e quanto mais importante a limitação maior será a punição em multas que o empreendedor terá que pagar.

  • Confira quais são as Áreas Bloqueadas ou Limitadas

Cada área sofre uma sanção diferente nos restando apenas conhecer algumas das principais áreas e descobrir se elas podem ser mineradas ou não. Especificamos nesse texto as mais comuns, sendo elas:

  • Terras Indígenas: Asseguradas pela Nação desde a Constituição de 1988, essas terras originalmente ocupadas pelos indígenas devem se manter dessa forma, ajudando assim a preservar não só a biodiversidade mas como também a ancestralidade da nação brasileira. Essa área é bloqueada de qualquer atividade mineradora, a única possibilidade de haver a atividade mineradora nessas áreas é com uma portaria expedida pelo Congresso Nacional autorizando, além de necessitar também estudos de impacto, ouvidoria das comunidades afetadas e cálculo de participação nos lucros.
  • Comunidades Quilombolas: Diferente das Terras Indígenas, as comunidades quilombolas apesar da sua simbolicidade cultural relacionada a escravidão não são terras elegíveis para a proteção da atividade mineradora. Nesse caso, a mineradora terá que definir apenas o valor das indenizações pelos prejuízos e danos causados. É possível também que a mineradora necessite encontrar uma área para realocar as comunidades. O Código de Mineração não prevê consulta prévia aos proprietários nessas circunstâncias.
  • Cavernas (Cavidades Naturais): Por serem bens de importância da União e parte do Patrimônio Cultural Brasileiro as cavernas, normalmente formadas em ambientes rochosos, são classificadas por meio de sua relevância. Essa relevância é dada através de estudos biológicos de fauna e flora, geológicos, históricos, paleontológicos e outros tipos de estudos. Essas informações se caracterizam com graus diferentes de relevância que são dados como baixo, médio, alto e máximo. De acordo com o Decreto Federal de nº 99556/1990 em seus artigos 3º e 4º caso uma cavidade seja de grau máximo, esta não poderá sofrer nenhum tipo de intervenção e a mineração não poderá ocorrer no local. Já em casos de outros graus de relevância, a alteração poderá ser feita mediante ao licenciamento ambiental e estudos sobre o impacto regional e também local.
  • Sítios Paleontológico e Arqueológico: Os sítios são Patrimônio Cultural de seus países de origem e possui relevância ímpar na história mundial, esses locais podem-se encontrar respectivamente fósseis e também restos de civilizações. Portanto, os sítios representam grau de relevância máximo e não podem ser alterados de maneira alguma.
  • Gasodutos, Linhas de transmissão e Hidrelétricas: A exploração mineral é essencial, portanto, essa pode ser barrada se houver confronto com a geração de energia. A ANM abre uma portaria autorizando o funcionamento da mineradora caso as duas atividades possam coexistir. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) irá declarar a área com uso para a geração de energia com condicionantes, esse termo irá mostrar que esse território possui outras atividades de interesse nacional. Em casos de impasse, caberá ao Estado decidir qual atividade possui maior importância para aquela área e irá autorizar aquela que irá lhe interessar. O Estado irá decidir com o auxílio do MME (Ministério de Minas e Energia)
  • Áreas Urbanas: As áreas urbanas poderão receber empreendimento mineral somente se a autoridade do município autorizar a atividade, em caso de cidades que possuem mais de 20 Mil habitantes e possui um plano diretor, onde a empresa mineradora deverá respeitar o que foi disposto no plano. Isso é feito pois a mineração em locais próximos a cidades, além de trazer crescimento pode trazer também questões negativas como poluição e alteração da paisagem.
  • A importância das áreas de bloqueio

Essas áreas são preservadas pois cada uma possui sua importância para o meio ambiente e também para a história não somente do país mas também mundial, assim como nos casos dos Sítios Arqueológicos. Portanto, para que as áreas sejam respeitadas é necessário que além da segurança oferecida por lei, seja também feita a fiscalização dos empreendimentos e manter a atualização das áreas de bloqueio.

Gostou do nosso artigo? Que tal deixar para nós um feedback com sua opinião nos comentários? Sua opinião é muito importante para nós! Até mais!

Relacionados
Mais recentes