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Anual de Lavra (RAL)

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em abril 9, 2021 às 4:20 pm
Relatório Anual de Lavra

O Relatório Anual de Lavra, conhecido também como RAL, é um documento importante para o governo federal como também para o minerador.

Por meio deste, é possível formar um banco de dados com informações idôneas de suporte do Anuário Mineral Brasileiro e também de outras publicações da Agência Nacional de Mineração. A ideia do RAL é servir um banco de dados com informações cruciais para que o controle das explorações sejam maiores. Continue conosco até o fim deste artigo e confira as outras finalidades que esse documento possui. Confira!

Emissão do RAL

Verificando se está apto para se cadastrar

O cadastramento no sistema se aplica a uma especificação de pessoas, portanto, é importante que o usuário verifique se ele se enquadra nas pessoas conceituadas abaixo:

  • Requerente: Consiste na Pessoa Física ou Jurídica portadora do requerimento de direito minerário;
  • Titular: A pessoa física ou jurídica que possui direito minerário;
  • Representante Legal: Pessoa Física ou Jurídica que representa legalmente os interesses do titular requerente;
  • Responsável Técnico: Profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA para realizar a execução dos trabalhos previstos pela ART. Profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.
  • Arrendatário: Pessoa jurídica que explora toda a parte ou jazida mineral mediante contrato escrito, remunerando assim o titular do direito minerário;
  • Cessionário: Pessoa Física ou Jurídica, beneficiária da cessão de um direito minerário, ou seja, quem irá receber um direito minerário transferido;
  • Entidade Pública ou Órgãos Públicos: Órgãos do governo interessados em processos de registro e também de extração.

Cadastro Eletrônico

Se você está apto para acessar o sistema, é preciso que você se cadastre no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). Se ao digitar o seu CPF/CNPJ o usuário já possuir uma conta, a senha será solicitada. Caso contrário, a ficha cadastral será aberta para ser preenchida.

Cadastramento Físico

Após feito o cadastramento de forma online, estará disponível o formulário de cadastro. Você deverá imprimir e apresentar esse formulário em até 30 dias em qualquer gerência regional ou na sede da ANM em Brasília. Junto a esse formulário você deverá levar alguns documentos que variam de acordo com o tipo de pessoa:

  • Pessoa Física
  • Carteira de Identidade;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Procuração outorgada ao signatário do formulário de cadastro.
  • Pessoa Jurídica
  • Contrato social ou do estatuto social do interessado, de suas alterações, com os respectivos registros nas juntas comerciais competentes;
  • Cartão de CNPJ;
  • Registros na junta comercial
  • Acordos de acionistas, acordos de quotistas e outros atos societários

Ministério da Fazenda – CNPJ

Aos administradores ou dirigentes competentes é necessário que você apresente uma cópia autenticada do seu RG ou de algum documento equivalente, além do comprovante de inscrição do CPF. Em caso de pessoa física, cabe levar os mesmos documentos que os administradores, em relação aos sócios. Em caso de Pessoa Jurídica, com sede no país, basta uma cópia autenticada do contrato social ou do estatuto e de suas alterações e seu registro na junta comercial competente. Para os sócios que são pessoas jurídicas com sede no exterior, é necessária uma cópia autenticada da procuração específica a que se refere no Art. 2º da Instituição Normativa DNRC nº 76 de 28 de Dezembro de 1998.

Órgão Público

Esse órgão deverá apresentar uma cópia da publicação oficial do ato de criação do interessado. Deverá ser apresentada também uma cópia da publicação oficial do ato de nomeação do principal dirigente do interessado. Tudo isso junto de uma cópia autenticada ou original do cartão de inscrição do CNPJ.

Sistema RAL

Após esse cadastramento o usuário poderá acessar o sistema RAL, e encontrará todas as informações necessárias para se fazer o informe.

Importância do RAL

Geralmente o RAL começa a ser recebido em Janeiro e seu prazo de apresentação vai até Março do mesmo ano. Caso o mesmo seja entregue fora do prazo ou não entregue, o minerador estará sujeito às sanções previstas na legislação mineral. Até o dia 15 de Março serão recebidos manifestos de minas, decreto de lavra, portaria de lavra e grupamento mineiro. O consórcio de mineração, permissão de lavra garimpeira, registro de licença com plano de aproveitamento aprovado pela Agência Nacional de Mineração, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização serão também recebidos até essa data. Até o dia 31 de Março é recebido o registro de licença sem plano de aproveitamento aprovado pela Agência Nacional de Mineração.

RAL e o Anuário Mineral Brasileiro

O Anuário Mineral Brasileiro apresenta estatísticas de 11 principais substâncias metálicas, dentre elas estão enquadradas o Cromo, Ouro, Ferro, Cobre, Zinco, Alumínio, Vanádio, Manganês, Níquel, Estanho e Nióbio.

Esse documento é dividido em 6 partes:

  • Reservas;
  • Produção;
  • Parque Produtor;
  • Comércio Exterior;
  • Royalties;
  • Títulos Minerários;

Por meio dessas informações é possível avaliar detalhadamente o desempenho e o desenvolvimento do país na mineração de cada tipo de minério.

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Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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